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Mudança para a plataforma SIGA

Mudança do SIGE para a plataforma SIGA

A partir de 2 de maio de 2023, a marcação e desmarcação da refeição escolar passa a ser feita pela plataforma SIGA.

Para isso, é necessário aceder à plataforma, usando as credenciais enviadas por email pela CMC aos EE em meados de abril.

Informações no site da CMC.

Quem não recebeu as credenciais, pode na mesma aceder à plataforma SIGA, clicando depois em "recuperar acesso". Serão enviadas credenciais para o email do EE que estiver registado no Inovar. Se nessa altura não receber credenciais, confirme junto do DT ou da Secretaria do agrupamento se o seu email do Inovar está correto.

Veja o manual de acesso à plataforma e o video sobre a ativação da conta SIGA. (também chamada 'wallet' ou 'cartão digital').

Depois de entrar na plataforma e ativar a conta SIGA, para se poder marcar o almoço é necessário pôr dinheiro nessa conta (carregar o 'cartão digital'). Clique em 'Cartão Escolar' no menu e depois em 'Carregar', junto à indicação dos saldos. Pode-se carregar por MbWay, Multibanco ou num ponto PayShop (os balcões dos CTT também são pontos PayShop). Clicando em cada uma das opções, aparecem as respetivas referências. Informações sobre os modos e montantes de carregamento.

Na página 'Cartão Escolar' pode visualizar tanto o saldo SIGA, indicado como 'Saldo Município', como o saldo SIGE, indicado como 'Saldo Escola'. Também pode visualizar movimentos, carregamentos, entradas e saídas da escola, refeições marcadas e consumidas, etc.

NOTA: Apesar das várias referências acima a cartões (digital, escolar, municipal), o único cartão físico é o cartão da escola que os alunos já têm, o qual continua a ser utilizado no refeitório, bar, papelaria, portaria, etc.

Para se marcarem almoços, tem que haver dinheiro suficiente no 'Saldo Município': isto é, tem se que carregar o cartão tal como indicado na plataforma SIGA.

Mas para o bar, papelaria e reprografia continuará a ser usado o saldo SIGE, até se esgotar.

Mais algumas informaçôes, que a Associação de Pais obteve junto da CMC:

- Até quando pode o saldo SIGE (atual) ser usado no bar, papelaria e reprografia das escolas?
O saldo SIGE poderá ser utilizado no bar, papelaria e reprografia das escolas, mesmo após a entrada em funcionamento do SIGA (a partir do dia 2 de maio). A partir do dia 2 de maio, o que deixa de poder ser pago via SIGE são as refeições escolares.

- O saldo SIGA transita entre escolas do mesmo agrupamento, quando o aluno muda de ciclo?
Sim, o saldo SIGA está associado ao NIF do aluno, sendo que quando há mudança de escola (dentro do concelho de Cascais), todo o “processo” SIGA do aluno é transferido também, sem qualquer necessidade de levantamentos de saldo por parte dos EEs.

- O saldo SIGA pode ser usado indistintamente em qualquer escola do agrupamento em que o aluno se encontra inscrito? Por exemplo, um aluno da nossa escola 2-3 que vai à secundária para algum evento, desporto escolar, etc, pode fazer uma compra no bar da secundária?
Para já não, porque cada cartão de aluno está ainda associado a um sistema SIGE da escola de origem.

- O saldo SIGA transita entre agrupamentos do concelho, no caso de transferência, ou de mudança de agrupamento aquando da mudança de ciclo?
Sim, o saldo SIGA está associado ao NIF do aluno, sendo que quando há mudança de escola (dentro do concelho de Cascais), todo o “processo” SIGA do aluno é transferido também, sem qualquer necessidade de levantamentos de saldo por parte dos EEs.

- Pode ser carregado dinheiro no saldo SIGA na escola?
Não. O carregamento de saldo SIGA é feito via MBWay, referência MB, payshop ou CTT, obedecendo a carregamentos mínimos, de acordo com o escalão ASE (ver os montantes no site da CMC).

- Existe forma de consultar o saldo SIGA na escola? Se sim, como? Nos kiosks? Manualmente (por funcionários)?
Sim, nos kiosks os alunos podem consultar ambos os saldos (SIGA e SIGE). Esta informação poderá ser consultada, também, por funcionários, na papelaria.

- Com o sistema SIGA, continua a ser possível marcar e desmarcar refeições na escola? Se sim, como? Nos kiosks? Manualmente (por funcionários)?
Sim, todos os kiosks que estão em funcionamento foram já programados para que, a partir do dia 2 de maio, estejam direcionados para o SIGA, permitindo as marcações e desmarcações de refeições.

- A marcação de refeição no próprio dia (com multa) pode ser feita na plataforma SIGA? Ou só pode ser feita na escola?
A marcação de refeição no próprio dia (com multa) pode ser feita, exclusivamente, pela escola. As marcações no SIGA por via dos encarregados de educação obedecem aos horários estabelecidos (até ao dia anterior).

- Se a marcação de refeição no próprio dia tem que ser feita na escola, como é feita?
Estas marcações, tendo caráter excecional (por questões de gestão de matéria-prima e produção alimentar), são feitas manualmente pelos Agrupamentos.

- Existe app SIGA para IPhone e para Android, ou o acesso é sempre pelo browser, mesmo no smartphone?
O acesso à plataforma SIGA é feito em browser, seja em pc ou smartphone, não existindo uma app específica para o efeito. Caso ajude, sugerimos que no browser dos smartphones, digitem o endereço de acesso (https://educacao.cascais.pt/siga) e o adicionem ao ecrã principal, criando um ícone de acesso direto.

- Os alunos podem ter acesso à plataforma SIGA?
Depende da decisão do EE.
O EE pode decidir dar ao seu educando as credenciais de acesso, para que este aceda no seu telemóvel ou computador a toda a informação e funcionalidades, ou pode decidir dar-lhe apenas acesso à marcação e desmarcação de refeições.
No primeiro caso, basta partilhar com o educando as credenciais de acesso do EE ao SIGA.
No segundo caso, o EE tem que criar credenciais para o educando. Para isso, entre na plataforma, clique no menu em 'Área pessoal', depois no retângulo com o nome do aluno e depois em 'alterar palavra-passe'. Aparece uma referência de utilizador (login), começada por CSC.AL e um espaço para criar uma palavra-passe.
Com ess
e login e essa palavra-passe, o aluno pode unicamente marcar e desmarcar refeições. Não pode fazer carregamentos, nem consultar movimentos, nem consultar a ementa no SIGA.
Neste caso, se o EE quiser que seja o educando a fazer os carregamentos do cartão em dinheiro, num ponto PayShop ou nos CTT, tem que lhe dizer qual é a referência PayShop associada. A referência será sempre a mesma para todos os carregamentos que fizer.

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